Núcleo Sporting CP

Alcochete

Associação que acolhe todos os adeptos do Sporting.

Núcleo Sporting Alcochete

O núcleo do Sporting clube de Portugal de Alcochete foi fundado a 18 de Agosto de 1995, tendo atualmente cerca de 400 sócios. Anualmente assinala o seu aniversário com diversas iniciativas onde se destacam: o churrasco de rua, no final do mês de Julho, iniciativa aberta à população onde prevalece o convívio entre os sportinguistas e o almoço de aniversário no 1º Domingo de Agosto, onde homenageamos uma figura de destaque do universo Sporting Clube de Portugal. A sua sede social, cita no Largo da Revolução de 1910, enquadra-se no centro histórico da acolhedora Vila de Alcochete e está aberta todos os dias das 14 às 23 horas.

“Alcochete, é uma localidade que hoje entrou na linguagem do cidadão em Portugal e no Mundo. Ora por causa da Academia que contribuiu para a formação do melhor jogador do Mundo, ora por questões do aeroporto e também por outros motivos menos felizes.”

Relembremos que Alcochete até 1998 era uma vila que em termos de tempo distava de Lisboa cerca de uma hora e meia, com abertura da Ponte Vasco da Gama, o tempo foi encurtado para vinte minutos. Por isso, a ideia leonina de um grupo de associados em constituir o Núcleo Sportinguista de Alcochete é tão meritória como todos outros que constituíram núcleos e que vivem o clube em terras bem longínquas do epicentro do Estádio de Alvalade.

Esta abordagem transporta-nos para o dia 18 de Agosto de 1995, início de época futebolística em que os fundadores consignaram como data de fundação do Núcleo. Três anos depois toda a vivência foi-se alterando e mais tarde surgiu a edificação da Academia do Sporting, em terras próximas, mas ainda hoje afastadas do centro do Concelho. Mas, o Núcleo tendo começado num segundo andar de prédio no centro da vila, teve a sua fase de crescimento e implantação no universo leonino. Organizou o VI Encontro Núcleos do Sporting, trazendo centenas de dirigentes a terras do Estuário do Tejo.

O Núcleo contribuiu na ajuda de recursos humanos para a Academia. Ao longo destas quase três dezenas de anos, não foi privilegiado em qualquer tipo de situação junto do Sporting, apesar das inúmeras visitas, promessas de responsáveis e agentes desportivos ligados ao clube.

Com a abertura da Ponte Vasco da Gama e com o desenvolvimento económico do Concelho, mas muito em especial pelo conjunto de atividades desportivas que foram ocorrendo na Academia, imensos sportinguistas de todas as partes do Mundo visitaram as instalações do Núcleo, sem esquecer no período das Festas do Barrete Verde de Alcochete.

Ao longo dos anos há marcos importantes que são de assinalar, como por exemplo o dia do porco no espeto, em pleno Largo de S. João. Trata-se de um evento que o Núcleo oferece à população de Alcochete em profunda amizade e convívio. De igual modo, anualmente comemora-se o aniversário do Núcleo e em datas flexíveis, mas são eventos nos quais presta-se uma homenagem a atletas, treinadores, personalidades do Universo leonino, nalguns casos sportinguistas mais mediáticos outros nem por isso, como foi o exemplo recente à seção de desporto adaptado.

O Núcleo de Alcochete não é diferente de outros, vive das suas atividades e das quotizações dos associados, para fazer face aos compromissos assumidos, apesar da especificidade própria da sua localização há potencialidades em recursos humanos para conjugação de esforços no seio do Universo Leonino, possui uma centralidade adequada de apoio e cooperação com Núcleos e em especial com o Sporting.

Visão

Ser uma referência desportiva, social e cultural em Alcochete, promovendo o espírito leonino, a paixão pelo Sporting Clube de Portugal e o desenvolvimento harmonioso da comunidade local.

Missão

Reforçar os laços entre o Sporting Clube de Portugal e os sportinguistas de Alcochete, através da dinamização de iniciativas desportivas, sociais e culturais que celebrem os valores do Clube, incentivem a formação cívica e desportiva, e contribuam para o bem-estar da comunidade.

Valores

• Lealdade

Compromisso firme com os princípios e história do Sporting Clube de Portugal.

• Paixão

Dedicação incondicional ao clube e à promoção do desporto como força de união

• Respeito

Valorização da diversidade, do fair play e do espírito comunitário.

• Formação

Aposta na juventude, na educação e na construção de futuros cidadãos responsáveis.

• Proximidade

Estar sempre ao lado dos sócios, adeptos e da população de Alcochete.

• Excelência

Procurar sempre fazer mais e melhor, com profissionalismo e dedicação.

zeferino boal

Presidente da Direção

Com o lema “Um novo paradigma”, Zeferino Boal disse na sua apresentação, feita em Lisboa, que é preciso “dizer basta” e sublinhou que é fundamental “unir os sócios” e alterar “a política desportiva”.

Nasci em Luanda e tendo percorrido muitos locais por força da vida profissional e lazer, em todos, procurei criar ligações sportinguistas, tendo participado na fundação de uma dezena de núcleos. Fiz carreira militar, tenho a licenciatura em gestão desportiva e licenciatura em gestão de transporte aéreo, entre outras formações e diferentes cargos de responsabilidade, onde se inclui dirigente associativo em áreas diversificadas

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António M. C. A. Felipe

Vice - Presidente
da Direcção do Núcleo

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Catarina Madureira

Vice - Presidente
da Direcção do Núcleo

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Joaquim M. B. Carvalho

Vice - Presidente
da Direcção do Núcleo

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Cláudia C. F. Gouveia

vogal
da Direção do núcleo

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João Carlos

vogal
da Direção do núcleo

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Ricardo J. S. Botas

vogal
da Direção do núcleo

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Paulo Ramos

vogal
da Direção do núcleo

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André de C. C. B. Riberete

vogal
da Direção do núcleo

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Ana Cristina Miranda

vogal suplente
da Direção do núcleo

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Maria I. R. Rodrigues

vogal suplente
da Direção do núcleo

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Hugo M. S. Rodrigues

vogal suplente
da Direção do núcleo

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Rafael B. C. Guerreiro

vogal suplente
da Direção do núcleo

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Rafaela F. N. Henriques

vogal suplente
da Direção do núcleo

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José Cordeiro de Sousa

Presidente
da Mesa da Assembleia Geral

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João Abreu

Vice-Presidente
da Mesa da Assembleia Geral

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Hélder Gomes Alves

Secretário
da Mesa da Assembleia Geral

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Luís M. C. Oliveira

Presidente
do conselho fiscal

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Manuel F. Pimenta

Vice - presidente
do conselho fiscal

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Alvaro Coelho

vogal
do Conselho Fiscal

Brevemente!

ESTATUTOS DO NÚCLEO DO SPORTING CLUBE DE PORTUGAL DE ALCOCHETE

Aprovados em Assembleia Geral realizada no dia 11 de Maio de 2019

CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, FINS E SÍMBOLO

ART. 1.° – O Núcleo do Sporting Clube de Portugal de Alcochete doravante designado de Núcleo de Alcochete é uma associação privada, sem fins lucrativos, com sede nesta localidade de Alcochete no Largo da Revolução de 1910, número 14, rés-do-chão, 2890-027 Alcochete.

ART. 2.° O Núcleo de Alcochete tendo como base territorial o concelho/localidade de Alcochete, integra a Família Leonina e tem como fins:

  1. Manter e promover a unidade e a solidariedade da Família leonina;
  2. Promover a difusão do nome e história do Sporting Clube de Portugal, os seus valores éticos e desportivos, bem como o orgulho solidário de ser sportinguista;
  3. Associar e mobilizar os sócios e adeptos, estreitando os laços afectivos entre estes e o Clube;
  4. Atrair novos sócios, contribuindo para o aumento da base associativa do SCP;
  5. Dinamizar e organizar o apoio às equipas de futebol e às das restantes modalidades do Clube, promovendo e organizando deslocações aos respectivos jogos, acompanhando-as quando os jogos sejam na sua área territorial;

Assegurar o cumprimento das normas legais, estatutárias e regulamentares aplicáveis;

  1. Contribuir para promover a marca e os produtos “Sporting’,
  2. Melhorar e                descentralizar progressivamente os serviços de apoio logístico e operacional;
  3. Estabelecer elos de união entre os sportinguistas com afinidade em Alcochete;
  4. Manter relações de amizade com os vários núcleos sportinguistas espalhados por todo o mundo;
  5. Promover actividades culturais, recreativas e
  6. Fomentar a participação de sócios nas estruturas associativas representativas das diferentes modalidades desportivas praticadas pelo Clube, em articulação estreita com o Departamento de Expansão e Núcleos.

2.1. No Núcleo de Alcochete não se fará distinção de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social, sendo os únicos critérios de qualificação como sócios os referidos no artigo seguinte.

CAPÍTULO II

CATEGORIAS, ADMISSÃO E NUMERAÇÃO DOS SÓCIOS

ART. 3.° – O Núcleo de Alcochete é uma unidade indivisível constituída pela totalidade dos seus sócios, os quais serão cumulativa e obrigatoriamente sócios do Sporting Clube de Portugal.

ART. 4.° – Podem ser sócios do Núcleo todos os indivíduos que mantenham afinidade em Alcochete, com bom comportamento moral e cívico e que sejam sócios do Sporting Clube de Portugal.

  • Considera-se manter    afinidade   em Alcochete, nomeadamente:
    1. ser natural de Alcochete;
    2. residir em Alcochete;
    3. trabalhar em Alcochete;
    4. manter uma vivência em Alcochete;

ART. 5.° Os sócios do Núcleo de Alcochete repartem-se pelas seguintes categorias de sócios:

  1. sócios efectivos;
  2. sócios juvenis;
  3. sócios infantis;
  4. sócios beneméritos.

ART. 6.° – São sócios efectivos todos aqueles que tendo completado 18 anos sejam admitidos pela Direcção em conformidade com os presentes Estatutos.

ART. 7.° – São sócios juvenis todos aqueles que tendo idade superior a 12 anos e inferior a 18 anos sejam admitidos pela Direcção em conformidade com os presentes Estatutos.

ART. 8.° – São sócios infantis todos os jovens sportinguistas que tendo idade inferior a 12 anos sejam admitidos pela Direcção em conformidade com os presentes Estatutos

ART. 9.O – São sócios beneméritos todas as pessoas singulares ou colectivas que, por especial contributo para o Núcleo, sejam considerados como tal pela Assembleia Geral, mediante proposta da Direcção.

ART. 10.O – A admissão de sócios efectivos juvenis e infantis cabe à Direcção, após a apresentação da respectiva proposta por um sócio do Núcleo e o pagamento da jóia, do cartão e da primeira quota.

ART. 11.° – A atribuição dos números dos sócios é feita pela ordem de admissão da proposta de inscrição, seguindo, para as readmissões e actualizações, o estabelecido nos Estatutos do Sporting Clube de Portugal

CAPÍTULO III

DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

ART. 12.° – São direitos dos sócios do Núcleo de Alcochete:

  1. participar nas respectivas Assembleias Gerais, apresentar propostas, intervir e votar;
  2. ser eleito para os respectivos órgãos sociais;
  3. requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias, nos termos dos presentes estatutos;
  4. consultar os livros e publicações que sejam pertença do Núcleo;
  5. propôr à Direcção propostas de admissão de novos sócios e recorrer para a Assembleia Geral das deliberações da Direcção que tenham rejeitado a proposta;

 apresentar sugestões e medidas que julguem proveitosas para o Núcleo;

  1. g) usufruir de todas as regalias que o Núcleo proporcione aos sócios, designadamente a de frequentar as instalações sociais e desportivas do Núcleo, de harmonia com os regulamentos internos aprovados pela Direcção.

12.1. Os direitos previstos nas alíneas a) a

  1. do ponto anterior são apenas detidos pelos sócios efectivos que tenham as suas quotas em dia.

ART. 13.° – São deveres dos sócios do Núcleo de Alcochete:

  1. pagar as quotas nas datas respectivas;
  2. contribuir para o progresso e o bom nome do Sporting Clube de Portugal e do Núcleo;
  3. observar o disposto nos Estatutos do SCP e nos presentes Estatutos e em todas as resoluções da Direcção e Assembleia Geral;
  4. desempenhar os cargos para que forem eleitos ou nomeados;
  5. renunciar ao seu cargo, por escrito, perante a Mesa da Assembleia Geral ou a Direcção, quando não possam justificadamente exercê-lo.
 

CAPÍTULO IV 

PERDA DA QUALIDADE DE SÕCIO E OUTRAS SANÇÕES DISCIPLINARES

ART. 14.° – A perda de qualidade de sócio do Núcleo verificar-se-á:

  1. mediante a aceitação pela Direcção do pedido do próprio sócio dirigido por escrito à Direcção:
  2. se, sem motivo justificado, o sócio deixar de pagar quotas durante mais de seis meses, e sendo desse facto notificado por escrito, não efectuar o respectivo pagamento no prazo de 30 dias;
    • São punidos disciplinarmente os sócios que cometam alguma das seguintes infracções:
  1. desrespeitar os estatutos, os regulamentos internos do Núcleo e as deliberações dos órgãos sociais, bem como ofender com gravidade os ideais do Núcleo;
  2. injuriar, difamar e ofender os órgãos sociais do Núcleo ou qualquer dos seus membros, durante ou por causa do exercício das suas funções;
  3. proferir expressões ou cometer actos, dentro ou fora das instalações do Núcleo, ofensivos da moral pública;

            atentar contra, prejudicar ou por qualquer outra forma impedir o normal e legítimo    exercício    de     funções órgãos sociais do Núcleo.

  • As sanções  aplicáveis,  em conformidade com a gravidade da falta, são as seguintes:
    1. admoestação;
    2. repreensão registada;
    3. suspensão;
    4. expulsão;
  • As sanções  deverão  ser especialmente agravadas quando as infracções tenham sido praticadas por membros dos órgãos sociais em exercício de funções, implicando para o infractor, em caso de expulsão ou suspensão por período superior a sessenta dias, a perda do mandato, sem prejuízo do recurso para a Assembleia Geral previsto nos termos dos presentes estatutos.
  • Compete ao Conselho Fiscal a instauração e organização de qualquer processo disciplinar, bem como a deliberação quanto à sanção a aplicar, devendo para o efeito ter em conta o disposto nos presentes estatutos, nos regulamentos internos em vigor e na legislação vigente aplicável, bem como a prévia audição do
  • Da aplicação das sanções de “suspensão” e “expulsão” cabe recurso para a Assembleia Geral, com efeito meramente devolutivo naquela e com efeito suspensivo nesta, a interpor no prazo de trinta dias úteis, contado da data da notificação da sanção aplicada.
  • A suspensão não pode exceder o

prazo de um ano.

  • A exclusão da qualidade de sócio pelo não pagamento de quotas por um período superior a seis meses constitui mero acto administrativo que se insere na competência da Direcção.

CAPÍTULO V

RECEITAS

ART. 15.°

  • Constituem receitas do Núcleo:
    1. as jóias e quotas pagas pelos sócios;
    2. o produto das vendas efectuadas pelo Núcleo;
    3. eventuais doações do Sporting Clube de Portugal;
    4. quaisquer outras    receitas    ou    bens doados ao Núcleo.
  • O valor da jóia e das quotas de sócio efectivo, juvenil e infantil serão estabelecidas pela Assembleia

CAPÍTULO VI ÓRGÃOS SOCIAIS

ART. 16.° – São órgãos sociais do Núcleo:

  1. a Assembleia Geral;
  2. a Direcção;
  3. o Conselho
  • O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois
  • O presidente da Direcção do Núcleo tem de ser sócio efectivo A e pagar a quota correspondente ao valor máximo do escalão de
  • A Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal do Núcleo devem no seu conjunto integrar, no mínimo, três sócios efectivos A, os quais deverão pagar a quota correspondente ao valor máximo do escalão de base.

SUB CAPÍTULO VI.I

ASSEMBLEIA GERAL

ART. 17.° – A Assembleia Geral é o órgão máximo do Núcleo, nela podendo participar todos os sócios efectivos no pleno uso dos seus direitos à data da sua convocação.

ART. 18.° – A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa constituída por:

  1. um Presidente;
  2. um Vice-Presidente;
  3. um Secretário.
  • A Mesa poderá ter membros suplentes em número não superior a três.

ART. 19.o A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, por meio de aviso postal, expedido para cada um dos associados, com a antecedência mínima de 8 dias, dela constando dia, hora, local e ordem de trabalhos.

ART. 20.° – A Assembleia Geral reunirá:

  1. por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  2. a requerimento da Direcção ou do Conselho Fiscal;
  3. a requerimento de 10% dos sócios efectivos, num mínimo de 20, no uso dos seus direitos, devendo nela comparecer pelo menos 4/5 dos sócios convocantes para que a Assembleia possa validamente

ART.  21.° –  A  Assembleia   Geral  reúne

ordinariamente:

  1. até 30 de Março de cada ano, para discutir e votar o relatório de gestão e as contas do ano anterior;
  2. bianualmente, para eleição dos titulares dos órgãos

ART. 22.° – A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que necessário.

SUB CAPÍTULO VI.II DIRECÇÃO

ART. 23.°

  • A Direcção é o órgão colegial de administração do Núcleo e tem a função geral de promover e dirigir as actividades associativas e de praticar os actos de gestão, de representação, de disposição e de execução adequados para a realização dos fins do Núcleo.
    • Compete, designadamente, à Direcção:
      1. executar e fazer cumprir os presentes Estatutos e regulamentos e as decisões da Assembleia Geral;
      2. apresentar propostas à Assembleia Geral;
      3. admitir sócios efectivos, juvenis e infantis;
      4. administrar os bens do Núcleo;
      5. aplicar as sanções da sua competência; fj apresentar o Relatório de Gestão e

    Contas a submeter anualmente, até 30 de Março, à Assembleia Geral.

    ART. 24.°

    • A Direcção é constituída por número impar de titulares:
      1. pelo Presidente;
      2. por dois a cinco Vice-Presidentes;
      3. por dois a cinco
    • A Direcção pode ter tantos membros suplentes quantos os
    • Poderão ser distribuídos pelouros pelos membros da Direcção.
    • Em todos os actos e contratos em que intervenha o Núcleo é indispensável a assinatura do Presidente e de outro membro da Direcção.
    • Em caso de contratos dos quais resultem obrigações pecuniárias para o Núcleo é obrigatória a assinatura do Vice- presidente com o pelouro
    • No caso  de impedimento  do Presidente pode a sua assinatura ser substituída pela de um Vice-Presidente que aquele

SUB – CAPÍTULO VI.III CONSELHO FISCAL

ART. 25.O – O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador do Núcleo, competindo-lhe, designadamente:

  1. proceder ao exames das contas, I” os,

e demais documentação financeira e t\\^ contabilística;

  1. dar o seu parecer quanto ao Relatório e Contas apresentados pela Direcção, a submeter à Assembleia Geral;
  2. proceder à instauração e organização de processos disciplinares, conforme mencionado no Capítulo IV, artigo 4.;

ART. 26.° – O Conselho Fiscal é constituído por três membros efectivos, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um vogal.

26.1. O Conselho Fiscal pode ter tantos membros suplentes quantos os efectivos.

CAPÍTULO VII ALTERAÇÕES AOS ESTATUTOS

ART. 27.° – Os Estatutos só poderão ser alterados em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito e com os votos favoráveis de três quartos dos presentes, os quais, em qualquer caso, devem, ser no mínimo, 25% dos sócios do Núcleo.

CAPÍTULO VIII CASOS OMISSOS

ART. 28.° – As lacunas e casos omissos serão integrados pela Assembleia Geral nestes Estatutos seguindo, em primeiro Iugar, a Lei e, em segundo Iugar, o estabelecido nos Estatutos do Sporting Clube de Portugal.

CAPÍTULO IX DISSOLUÇÃO

ART. 29.° – O Núcleo só pode ser dissolvido em Assembleia Geral convocada expressamente para este fim, mediante proposta aprovada por três quartos dos seus sócios efectivos, neste caso revertendo integralmente todo o seu património a título gratuito em favor do Sporting Clube de Portugal.

Documento original: Consultar

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